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Henrique Santana Advogados

O que é RMC e RCC no extrato do INSS?

Por Carlos Henrique Santana Lima, OAB/BA 60.427Publicado em

RMC e RCC são siglas que aparecem no extrato do INSS quando existe um cartão consignado ligado ao seu benefício. Não são empréstimo comum. RMC quer dizer Reserva de Margem Consignável e está ligada ao cartão de crédito consignado. RCC quer dizer Reserva de Cartão Consignado e está ligada ao cartão consignado de benefício. Nos dois casos, uma parte do benefício fica reservada para pagar a fatura desse cartão todo mês.

O que significa RMC

RMC é a Reserva de Margem Consignável. Quando você contrata um cartão de crédito consignado, o banco reserva uma parte fixa do benefício para pagar a fatura. Essa reserva aparece no extrato como RMC, e o valor é descontado antes de o dinheiro cair na sua conta.

Pela lei que regula o consignado, essa reserva do cartão de crédito consignado é de até 5% do valor do benefício.

O que significa RCC

RCC é a Reserva de Cartão Consignado. Funciona de forma parecida, mas está ligada a outro produto: o cartão consignado de benefício. Ele também gera uma fatura mensal paga com uma parte reservada do benefício.

A mesma lei separa outros 5% do benefício para esse cartão. Por isso é possível ter RMC e RCC ao mesmo tempo no extrato, cada uma com seu desconto.

Qual é a diferença entre RMC e RCC

As duas siglas indicam cartão, não empréstimo. A diferença está no produto e na parte do benefício que cada um usa:

  • RMC: cartão de crédito consignado. Usa até 5% do benefício.
  • RCC: cartão consignado de benefício. Usa outros 5%.
  • Empréstimo consignado: parcela fixa com data para acabar. Usa até 35% do benefício e aparece com outro nome no extrato.

Somando tudo, os descontos de consignado no benefício de aposentados e pensionistas do INSS não podem passar de 45%. Esses limites estão na Lei 10.820/2003.

Por que o desconto de RMC ou RCC parece não terminar

Um empréstimo tem número certo de parcelas. O cartão não: o desconto mensal paga a fatura, e a fatura depende do que foi sacado ou comprado, dos juros e do que ficou de saldo. Em muitos contratos antigos, o valor descontado era só o pagamento mínimo, e o saldo continuava crescendo. Por isso a sensação de que o desconto nunca acaba.

Pelas regras atuais do INSS, a dívida do cartão precisa diminuir todos os meses. Isso se chama amortização. Saques são divididos em parcelas, sem saldo rotativo, e compras só podem passar para a fatura seguinte. Essas regras estão na instrução do INSS sobre consignado. Contratos antigos precisam ser lidos conforme as regras da época.

Há discussões na Justiça sobre regras gerais desses cartões, como dever de informação e prolongamento da dívida. O andamento pode ser acompanhado na página oficial do tribunal.

RMC é empréstimo?

Não. É um cartão de crédito descontado do benefício. Como algumas dessas operações depositam dinheiro na conta logo na contratação, muita gente entende que pegou um empréstimo comum. A diferença aparece depois: o empréstimo tem fim, o cartão tem fatura.

Se você pediu dinheiro achando que era empréstimo e recebeu um cartão, essa diferença de informação é um dos pontos que a análise do caso precisa conferir.

Como conferir se há RMC ou RCC no seu benefício

  1. Entre no Meu INSS pelo site ou aplicativo oficial e emita o Extrato de Empréstimos. Ele lista cada contrato, o banco, o valor e a situação.
  2. Procure as siglas RMC, RCC ou as palavras "cartão" e "consignação de cartão".
  3. Compare com o extrato da sua conta bancária: veja se houve depósito, saque ou compra ligados a esse cartão.
  4. Peça ao banco o contrato e todas as faturas desde o início. Guarde os protocolos.

Não envie senha do gov.br, senha do banco, código de acesso ou foto do cartão a ninguém. O escritório não pede esses dados.

E se você não reconhece o cartão?

Não ter pedido o cartão, nunca ter recebido, nunca ter desbloqueado ou usado são situações diferentes de ter pedido dinheiro sem entender o produto. Cada uma exige documentos próprios: contrato, comprovante do depósito, faturas, registro de envio e de desbloqueio do cartão.

Enquanto reúne os documentos, registre a reclamação no banco e, se preferir, no Consumidor.gov.br. Você também pode bloquear o benefício para novos empréstimos pelo Meu INSS. Não devolva valores por Pix a desconhecidos nem confirme operação que não reconhece.

Dúvidas frequentes

RMC é empréstimo?

Não. É um cartão de crédito descontado do benefício. Como algumas dessas operações depositam dinheiro na conta, muita gente acha que contratou um empréstimo comum.

RCC é a mesma coisa que RMC?

São parecidos, mas aparecem com nomes diferentes no extrato e usam partes diferentes do benefício. É preciso conferir o extrato e o contrato.

Posso cancelar o cartão consignado?

O cancelamento é pedido ao banco. Antes de pedir, peça o contrato e todas as faturas, para saber se existe saldo e como ele será cobrado.

Nunca recebi o cartão. Isso resolve o caso?

É um elemento relevante, mas precisa ser analisado junto com contrato, depósito, faturas, uso e registros da contratação.

Carlos Henrique Santana Lima, advogado, em retrato no escritório

Quem escreve e revisa

Direito bom é aquele que você entende.

Carlos Henrique Santana Lima é advogado, inscrito na OAB/BA sob o nº 60.427, e fundador do Henrique Santana Advogados.

Os artigos são escritos e revisados por ele e pela equipe, com fonte oficial em cada afirmação e data de revisão visível.

OAB/BA 60.427Feira de Santana/BAAtuação desde 2018

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